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sexta-feira, abril 10, 2026

Decreto muda regras do vale-alimentação e do vale-refeição; veja o que muda para trabalhadores e empresas

O governo federal colocou em vigor, nesta terça-feira (10), novas regras para o vale-alimentação (VA) e o vale-refeição (VR), benefícios que integram o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). As mudanças estão previstas no Decreto nº 12.712, assinado em 11 de novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e alteram o funcionamento do mercado que envolve operadoras, empresas contratantes e estabelecimentos comerciais.

As medidas já começaram a valer e outras serão implementadas de forma gradual até novembro deste ano.

Limite de taxas e repasse mais rápido

Uma das principais mudanças é a limitação das taxas cobradas pelas operadoras aos restaurantes, supermercados e demais estabelecimentos.

A partir de agora:

  • A taxa máxima cobrada dos estabelecimentos passa a ser de 3,6%;
  • A tarifa de intercâmbio fica limitada a 2%;
  • Valores acima desses percentuais estão proibidos.

Outra alteração relevante é o prazo de repasse dos pagamentos. As operadoras terão de transferir o valor das vendas aos estabelecimentos em até 15 dias corridos. Antes do decreto, muitos comerciantes aguardavam cerca de 30 dias — ou até mais — para receber.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a medida busca dar mais previsibilidade ao fluxo de caixa de restaurantes e supermercados, além de reduzir práticas consideradas abusivas.

Valor do benefício não muda

O decreto não altera o valor do vale-alimentação ou do vale-refeição pago ao trabalhador. O uso dos cartões continua restrito à compra de alimentos, como já determina o PAT.

De acordo com o governo, o objetivo é reforçar que o benefício seja utilizado exclusivamente para alimentação, evitando desvios para outras finalidades, como academias, farmácias ou serviços de saúde.

Integração das maquininhas

Outra mudança importante começa a valer a partir de 10 de maio. O cartão deixará, gradualmente, de ficar restrito a uma única operadora.

Na prática, isso significa que o VA ou o VR poderá ser aceito em diferentes maquininhas, independentemente da bandeira ou da empresa emissora.

A previsão é que a integração total do sistema seja concluída em novembro, quando qualquer cartão do PAT deverá funcionar em qualquer maquininha do país.

Redes fechadas terão limite

O decreto também redefine o funcionamento das chamadas redes fechadas — modelo em que o benefício só pode ser usado em estabelecimentos credenciados por uma única operadora.

Esse sistema continuará permitido apenas para operadoras que atendam até 500 mil trabalhadores. Acima desse limite, as empresas terão até 180 dias para abrir o sistema.

Além disso, contratos que não estejam de acordo com as novas regras não poderão ser prorrogados. Há prazos de adaptação que variam entre 90, 180 e 360 dias, conforme o tipo de exigência.

Fim de vantagens financeiras

O texto também proíbe vantagens financeiras entre empregadores e operadoras, como devolução de parte do valor contratado, bonificações, descontos e ações de marketing. Segundo o governo, essas práticas distorciam a concorrência e prejudicavam o equilíbrio do mercado.

Atualização após 50 anos do PAT

Criado em 1976, o Programa de Alimentação do Trabalhador completa 50 anos em 2026. O governo considera o novo decreto uma modernização necessária para acompanhar as transformações tecnológicas e econômicas do setor.

A expectativa é que as mudanças tragam mais transparência, reduzam fraudes e ampliem a concorrência, beneficiando trabalhadores, empresas e comerciantes.

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