O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), determinou a prisão de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro.
Em decisão monocrática, o magistrado acolheu recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e restaurou a condenação fixada em primeira instância. Além do suspeito, a mãe da vítima também teve a condenação mantida e foi presa.
Os dois foram localizados e detidos na tarde desta quarta-feira (25).
Histórico do caso
Em novembro de 2025, a 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari condenou o homem a nove anos e quatro meses de prisão por conjunção carnal e atos libidinosos contra menor de 14 anos. A mãe da menina foi condenada por omissão, sob a acusação de ter ciência dos fatos.
A defesa recorreu, por meio da Defensoria Pública de Minas Gerais, e, no último dia 11 de fevereiro, a 9ª Câmara Criminal do TJMG absolveu ambos.
Na ocasião, o relator, Magid Nauef Láuar, entendeu que havia um “vínculo afetivo consensual” entre o acusado e a vítima, afirmando que não houve violência ou coação. O voto foi acompanhado por outro desembargador, enquanto houve divergência de uma magistrada.
Nova decisão
Após recurso apresentado pelo Ministério Público na segunda-feira (23), o próprio relator voltou atrás e restabeleceu a sentença condenatória de primeiro grau, determinando a expedição imediata de mandado de prisão.
O MPMG informou que pretende apresentar novo recurso para que a decisão seja confirmada de forma colegiada pela 9ª Câmara Criminal, a fim de evitar futuras anulações.
A Defensoria Pública informou que não comenta casos criminais concretos, especialmente os que tramitam sob sigilo.
O que diz a lei
O Código Penal brasileiro prevê que ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento de que eventual consentimento da vítima, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso não afastam a caracterização do crime.
O caso segue em tramitação no TJMG.


